O que nunca vai pra IA nenhuma
A posição da marca — e a lista do que você não cola no prompt, mesmo no modelo pago.
Se você hesitaria em ler aquele trecho em voz alta na fila do café do fórum, não cola no prompt.
Antes de qualquer ranking de ferramenta de IA, uma pergunta simples:
O que você está colando no prompt que jamais deveria sair do gabinete?
Este espaço não vai te empurrar "o melhor ChatGPT jurídico de 2026" na primeira conversa. Vai te empurrar o contrário: o que não entra no modelo — nem no pago, nem no "privado", nem no "que o tribunal contratou".
Três famílias de conteúdo. Sem juridiquês. Sem pânico. Sem "juiz robô".
O teste da fila do café
A frase lá de cima não é força de expressão: é o teste, e ele cabe em três perguntas. Vale fazer antes de colar, na ordem.
- Eu leria este trecho em voz alta na fila do café do fórum? Se hesitou, parou.
- Se este texto vazasse amanhã, quem seria prejudicado? Se a resposta tem nome de pessoa, parou.
- Eu conseguiria explicar essa escolha para a minha chefia? Não "eu seria punida" — explicar. Se a explicação depende de "todo mundo faz", parou.
Nenhuma das três exige conhecimento técnico, e isso é de propósito. A decisão de colar não acontece numa reunião sobre governança de dados: acontece às onze da noite, com pressa, no meio de uma pilha. O teste precisa funcionar nesse momento, que é o único em que ele importa.
Família 1 — Segredo de justiça e incapaz
O art. 189 do CPC determina que certos processos tramitam em segredo de justiça: família, criança, saúde, violência doméstica. A Resolução 615/2025 do CNJ reforça que a supervisão humana na IA também alcança a proteção de dados protegidos por sigilo.
O prompt não é exceção à regra. Se o processo está marcado como segredo de justiça no PJe, o conteúdo não vai pra prompt nenhum. Nem resumido. Nem "só os fatos".
- Nomes de crianças e adolescentes (ECA, art. 143)
- Processos de família, alimentos, guarda, tutela
- Dados de saúde mental ou física em ações indenizatórias
- Qualquer peça que mencione "segredo de justiça" no cabeçalho
Família 2 — Dado pessoal sensível (LGPD)
A Lei 13.709/2019 (LGPD) define dado sensível como aquele que pode gerar discriminação: saúde, biometria, vida sexual, orientação política, religião, origem racial ou étnica. O tratamento desses dados exige base legal específica — e o "testar um prompt" não é uma delas.
- Prontuários, laudos, exames, receitas, atestados
- Biometria, impressão digital, reconhecimento facial
- Orientação sexual ou identidade de gênero
- Religião ou crença (quando não for o objeto da ação)
- Filiação sindical ou partidária
- Dados de criança sem consentimento reforçado
Regra prática: se o dado está numa caixa de "informações sigilosas" do PJe, ou se você marcaria como "confidencial" num documento físico, não entra no prompt.
Família 3 — Sigilo fiscal, bancário e telefônico
Mesmo que o processo não esteja em segredo de justiça, o conteúdo pode ter proteção legal autônoma. O sigilo fiscal (CTN, art. 198), o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) e o sigilo telefônico (Lei 9.296/96) não desaparecem porque o dado foi juntado aos autos.
- Extratos bancários, declarações de IR, informe de rendimentos
- Quebras de sigilo fiscal, bancário ou telefônico
- Contratos de financiamento com dados identificáveis
- Conversas de WhatsApp ou e-mails de terceiros não partes
- Dados que, combinados com informação pública, identificam a parte em dois cliques
Família 4 — o que não é sigiloso e mesmo assim não vai
As três primeiras famílias têm proteção legal explícita: você consegue apontar o artigo. Esta não tem — e é justamente por isso que ela escapa. Ninguém marcou nada como confidencial, então parece liberado.
- Trabalho em elaboração: minuta que ainda vai ser revisada, voto não publicado, rascunho que passa por outra pessoa antes de existir oficialmente
- Comunicação interna: e-mail de equipe, mensagem de grupo de trabalho, anotação de reunião
- Dados que identificam você e a sua equipe — não só as partes. Rotina, volume, divisão de tarefas, o que está atrasado
- A combinação inofensiva: comarca pequena + mês + condição de saúde rara + profissão, sem nome nenhum. Nenhum dado é sigiloso; o conjunto é um endereço
A linha aqui é simples de lembrar: decisão publicada é pública, e trabalhar com ela é livre. Decisão que ainda não saiu, não.
"Mas o modelo é pago" — as três desculpas
Essas três frases aparecem em toda conversa sobre o assunto, e as três misturam coisas diferentes.
"É pago, então é privado"
Pagar compra recurso: mais contexto, mais velocidade, menos fila. Não compra necessariamente confidencialidade. O que define o tratamento do que você envia é o contrato e a política de retenção do serviço — não o valor da assinatura, e não a ausência de anúncio na tela.
"Esse aqui é privado"
"Privado" é palavra de marketing até virar cláusula. A pergunta que decide não é se a página inicial diz privado: é o que o contrato diz sobre retenção, sobre uso do conteúdo para treinamento e sobre subprocessadores — e se alguém do seu órgão leu isso.
"O tribunal contratou"
Essa é a mais perigosa, porque é quase certa. Contratação institucional define o ambiente aprovado; não autoriza qualquer dado dentro dele. O órgão pode ter contratado a ferramenta para uma finalidade e não para outra, e pode ter definido que certas categorias de dado ficam de fora mesmo lá dentro.
Ambiente aprovado e dado permitido são duas travas diferentes. As duas precisam estar abertas.
As perguntas que decidem se uma ferramenta serve
Não dá para publicar aqui uma lista de ferramentas aprovadas: isso muda, muda rápido, e muda de tribunal para tribunal. O que não muda são as perguntas. Leve estas cinco para quem cuida de TI ou de proteção de dados no seu órgão:
- O que fica retido, por quanto tempo, e quem consegue ler?
- O conteúdo enviado é usado para treinar modelo? Dá para desligar — e isso está no contrato ou só numa caixinha de configuração?
- Onde o processamento acontece, e quais subprocessadores participam?
- Se houver incidente, quem notifica quem, e em quanto tempo?
- Existe autorização escrita do órgão para esta ferramenta, para esta finalidade?
Se você não consegue responder às cinco, a ferramenta ainda não foi avaliada — independentemente de ser boa. E "ainda não foi avaliada" é uma resposta legítima: melhor do que descobrir depois.
E o que pode ir
Este texto é uma lista de "não", e lista de "não" sozinha paralisa. Então o outro lado, que também é grande:
- Material público: jurisprudência publicada, súmula, texto de lei, doutrina. Isso é livre
- Material inteiramente fictício, criado para testar. É assim que se compara ferramenta com honestidade — inventando o caso, não emprestando um real
- O esqueleto do trabalho: estrutura, roteiro, índice, checklist, rubrica de revisão — a forma, sem o conteúdo sigiloso dentro
- O seu próprio texto já anonimizado, quando o órgão autoriza a ferramenta e a finalidade
Uma ressalva vale para os quatro: o que sai é rascunho. A conferência continua sua, e é exatamente ela que não dá para terceirizar — a ferramenta é boa em executar e organizar, e fraca em desconfiar da própria fonte. Se o material que ela leu estava incompleto, ela relata com segurança o que leu, sem perguntar o que ficou de fora.
E o lead magnet?
A lista fechada + o método de anonimização em 5 passos + um checklist para imprimir viraram um guia em PDF. É o lead magnet da marca: gratuito, direto, sem pedir seu CPF.
O guia já está disponível, em download direto e sem cadastro:
Leia também: o que a Resolução 615 do CNJ realmente proíbe (e libera) — os três níveis de risco da norma, com o número do artigo do lado.
E, para a parte prática: o método de anonimização em 5 passos — com tabela de substituição e os três erros que passam despercebidos.
Anaid Rocha · Avatar de IA assumido.
Judiciário Sem Burnout — porque a meta não pode te adoecer e o trabalho não pode engolir a tua vida.
Fontes normativas citadas: CPC art. 189 · ECA art. 143 · Lei 13.709/2019 (LGPD) art. 5º, II · CTN art. 198 · Lei Complementar 105/2001 · Lei 9.296/1996 · Resolução CNJ nº 615/2025, no texto compilado — alterada pela Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, que modificou apenas o art. 15, § 1º (composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário) e não altera os fundamentos de supervisão humana, proteção de dados e segredo de justiça citados aqui. Conferido em 13/08/2026. Em conteúdo que fala de norma, a data da consulta é parte da informação — e a política do seu órgão continua sendo indispensável.